Vocabulário de Arqueologia
A arqueologia possui, por vezes, algum vocabulário que pode ser de difícil compreensão. Por essa razão, apresentamos um pequeno "dicionário" que lhe permitirá conhecer melhor o significado de certas expressões utilizadas pelos arqueólogos.
(Nota: Este ítem está em actualização. Todas as definições dadas são abordadas de forma simples, de maneira a que se possa tomar um primeiro contacto com o vocabulário utilizado em arqueologia. No caso de ter alguma dúvida concreta, contacte-nos.)
(Nota: Este ítem está em actualização. Todas as definições dadas são abordadas de forma simples, de maneira a que se possa tomar um primeiro contacto com o vocabulário utilizado em arqueologia. No caso de ter alguma dúvida concreta, contacte-nos.)
A
Acompanhamento Arqueológico Antropologia Física Arqueologia Arqueólogo Assistente de Arqueólogo Autorização de Trabalhos Arqueológicos B Banqueta C Categorias de Trabalhos Arqueológicos D Datação (absoluta e relativa) Desenho de Campo Direcção de Trabalhos Arqueológicos E Escavação Arqueológica Espólio Arqueológico Estratigrafia F Fóssil Director P Perfil Prospecção Arqueológica S Sondagem T Trabalho Arqueológico Tutela U Unidade Estratigráfica (U. E.) |
A
Acompanhamento Arqueológico. É um tipo de trabalho arqueológico frequentemente solicitado pela tutela (v.) no âmbito de medidas de minimização de impactos. Durante o a. a., o arqueólogo assiste presencialmente às remoções de terra ou pisos (por via manual ou mecânica) realizadas pelos trabalhadores da empresa de construção, não sendo sua função directa proceder à escavação mas, sim, acautelar o potencial de risco de destruição de bens arqueológicos. A opção por um a. a. toma-se segundo vários critérios definidos pela tutela (v.), caso a caso, durante a auscultação num processo de licenciamento ou de AIA, podendo dar nós, aqui, dois exemplos (que de modo nenhum devem ser tomados como regra): 1. o potencial arqueológico é desconhecido, mas deve ser acautelada a destruição de bens arqueológicos pelo elevado impacto da obra no solo (p. ex., construção de estradas); 2. o potencial arqueológico é conhecido mas a obra é pouco destrutiva (p. ex., abertura de vala para instalação de saneamento em habitação num centro histórico). Por norma, e sobretudo no caso de grandes obras, o acompanhamento arqueológico exige a presença de pelo menos um arqueólogo (ou de um assistente de arqueólogo (v.) sob a direcção de um arqueólogo) por frente de obra. De um a. a. pode, quando necessário, transitar-se para uma escavação arqueológica (v.). Ao contrário do que pode parecer, o a. a. não é um “trabalho menor”, sendo, inclusivamente, mais exigente para o arqueólogo responsável, dado que as respostas a dar à equipa da obra têm que ser mais imediatas do que as de uma escavação arqueológica (v.). Antropologia Física. É um ramo da antropologia que estuda os aspectos físicos do homem. Quando se pretendem levar a cabo trabalhos arqueológicos em zonas onde se pressupõe a existência de vestígios de seres humanos (igrejas, cemitérios, etc.), as equipas de arqueologia terão, obrigatoriamente, que prever a contratação de pessoal especializado em antropologia física. Sobre este assunto, confira-se o Artigo 8º do Decreto-Lei nº 270/99 de 15 de Julho. Arqueologia. É uma ciência que estuda o homem através dos vestígios físicos que este deixa à sua passagem. Como ciência humana, tem as suas metodologias e técnicas de intervenção específicas, sendo as mais conhecidas aquelas que estão ligadas à escavação arqueológica (v.). A arqueologia trabalha, também, com análises do edificado, estudos não intrusivos, análise de peças, análise do território, etc. Em Portugal, os trabalhos arqueológicos carecem, sempre, de uma autorização da tutela (v.). Arqueólogo. O arqueólogo é, em Portugal, um profissional com formação académica de nível superior, normalmente com curso específico de Arqueologia ou de História (e variantes). O trabalho do arqueólogo desenvolve-se, sobretudo, ao nível da interpretação do sítio e estudo de materiais. Sempre que um arqueólogo pretender dirigir um determinado trabalho está obrigado a fazer um Pedido de Autorização de Trabalhos Arqueológicos (v. Autorização) à tutela (v.), autorização essa que, além de ser específica para esse trabalho concreto, é sempre pessoal (mesmo que esteja enquadrado em qualquer instituição de direito público ou privado). Assistente de Arqueólogo. Profissional com habilitação própria ao nível do 12º ano adquirida em curso específico. Ao a. de a. competem funções de escavação, desenho, tratamento de materiais e outras, não podendo, contudo, dirigir trabalhos arqueológicos (v. Direcção de Trabalhos). Em situações particulares, sob a direcção de um arqueólogo, o a. de a. pode, por exemplo, ficar encarregue do acompanhamento de uma frente de obra, ainda que as decisões últimas dependam, sempre, do arqueólogo director. (Veja-se, sobre as funções destes técnicos, p. ex., o site da Escola Profissional de Arqueologia) Autorização de Trabalhos Arqueológicos. (Brevemente) B
Banqueta. Área não escavada que separa duas sondagens (v.). A constituição de uma b. pode fazer-se de duas formas:
C
Categorias de Trabalhos Arqueológicos. I. O Artigo 3º do Decreto-Lei nº 270/99 de 15 de Julho, prevê o englobamento dos trabalhos arqueológicos em 4 categorias: “a) Categoria A — acções plurianuais de investigação programada, num máximo de quatro anos, que deverão ser integradas em «projectos deinvestigação»; b) Categoria B — projectos de estudo e valorização de sítios ou monumentos classificados ou em vias de classificação, que deverão ser integrados em «projectos de valorização»; c) Categoria C — acções preventivas a realizar no âmbito de trabalhos de minimização de impactes devidos a empreendimentos públicos ou privados, em meio rural, urbano ou subaquático; d) Categoria D — acções de emergência a realizar em sítios arqueológicos que, por efeitos de acção humana ou acção natural, se encontrem em perigo iminente de destruição parcial ou total, ou acções pontuais determinadas pelas necessidades de conservação de sítios ou monumentos valorizados.” II. Para os efeitos que aqui directamente nos interessam, devemos referir-nos sobretudo aos trabalhos arqueológicos das categorias C e D, aqueles que maioritariamente se encontram relacionados com os trabalhos da construção. Os trabalhos de Categoria C dizem respeito, por um lado, aos trabalhos prévios a obras, podendo enquadrar-se aqui, entre outros, as prospecções (v.) levadas a cabo em sede de avaliação de impactos ou as escavações preconizadas pela tutela (v.) nos pareceres de licenciamento de obra. Já na Categoria D devem enquadrar-se os trabalhos não programados e resultantes, por exemplo, de achados ocasionais durante uma obra que decorre sem que tenham sido preconizadas medidas de minimização relacionadas com o património arqueológico. Deve, finalmente, ter-se em conta de que, segundo o Nº 9 do Artigo 5º do Decreto-Lei nº 270/99 de 15 de Julho, os pedidos de autorização de trabalhos arqueológicos enquadrados na Categoria C deverão ser realizados com pelo menos 15 dias de antecedência face à data prevista para o início da intervenção. D
Datação (relativa e absoluta). Em arqueologia, reconhecer a cronologia do sítio onde se está a fazer uma intervenção, é fundamental. Para isso, utilizam-se dois métodos de datação: relativa e absoluta. Considera-se datação relativa aquela que se obtém pela observação do espólio (v.) que aparece, nomeadamente a constatação de existência de um fóssil director (v.), ou pela análise da estratigrafia (v.). Por datação absoluta entende-se a cronologia obtida através da análise laboratorial de elementos, análise essa que terá como resultado uma probabilidade estatística para que esse elemento encaixe em determinado intervalo de tempo. Desenho de Campo. I. Em arqueologia, o desenho de campo serve como suporte de registo (v.) da escavação, complementando a fotografia e o caderno de campo. Tecnicamente, o d. c. é relativamente simples de executar, consistindo basicamente na transposição de pontos, medidos por triangulação, para uma folha de papel milimétrico. Usualmente, o d. c. é realizado directamente à escala 1:20, ainda que sejam aceitáveis, em situações concretas (como alçados ou desenhos de pormenor) escalas 1:50 ou 1:10. Aplicando-se novas tecnologias, pode recorrer-se a métodos mais ou menos sofisticados, como a fotogrametria ou o desenho por pontos georeferenciados (com apoio de uma estação total). II. O desenho arqueológico, seja ele de campo ou de materiais, é sempre uma técnica de reprodução interpretativa, isto é, quando o arqueólogo (v.) ou assistente de arqueólogo (v.) fazem o desenho, estão a representar não só aquilo que vêem, mas também, com maior ou menor pormenor, aquilo que pretendem evidenciar. Por essa razão, o d. c. nunca pode ser substituído por uma simples fotografia, já que ele ajuda a transmitir pormenores particulares. No entanto, também pelo facto de ser uma interpretação, há pormenores que podem escapar, por diversas razões, ao desenhador. Novas tecnologias de registo, como o laser scanning, por exemplo, permitem um levantamento mais preciso, por não haver lugar à "escolha do que desenhar", recorrendo-se à interpretação numa fase posterior, durante a visualização do documento num computador. Direcção de Trabalhos Arqueológicos. (Brevemente) E
Escavação Arqueológica. É, talvez, o tipo de intervenção arqueológica paradigmática e uma daquelas que, normalmente, a tutela (v.) solicita no âmbito de medidas de minimização de impactos. A e. a. caracteriza-se por dois aspectos (que aqui nos importam): a necessidade de uma equipa técnica qualificada e a escavação através de sondagens (v.). A e. a. é, portanto, ao nível dos custos e do tempo, uma intervenção mais exigente do que o acompanhamento arqueológico (v.). No entanto, é também a forma mais segura de avaliar o terreno e afectação das obras. Espólio Arqueológico. Também vulgarmente denominado de material arqueológico ou somente de material, são os vestígios físicos abandonados pelo homem num determinado sítio. O e. a. é formado por peças ou partes de peças com características muito distintas, quer pela sua forma quer pela matéria prima com que foi produzido. Nele se incluem, por exemplo, as cerâmicas, pedras trabalhadas e metais, mas também os exemplares de matéria orgânica, como ossos (humanos ou de animais) ou restos de plantas. A análise do espólio permite caracterizar o sítio ao nível da cronologia, do tipo de utilização dado àquele espaço, etc. Em Portugal, todo o e. a. é considerado património do estado. Estratigrafia. Conceito importado da geologia, em sentido estrito é a sucessão de depósitos de terra identificados num trabalho arqueológico, sendo aplicada como regra a noção de que o estrato inferior é mais antigo do que aquele que o cobre. A e. é, nesse sentido, fundamental para a obtenção de cronologias. A evolução de metodologias de trabalho e registo estratigráfico levaram a que em arqueologia se aplique o conceito de estratigrafia não só aos depósitos de terra mas, também, às estruturas. A arqueologia da arquitectura tem, neste caso, desenvolvido um trabalho importante na análise dos paramentos, por exemplo. F
Fóssil Director. Corresponde a um determinado tipo (ou tipos) de artefactos que são característicos de uma época ou período e que, quando aparecem durante um trabalho arqueológico, permitem obter uma datação relativa (v.) para o sítio. Ainda que deva ser utilizado com espírito crítico, já que alguns artefactos, sabe-se hoje, têm uma longevidade de utilização bastante grande, o conceito de f. d. continua a ser, ainda, aplicado como uma boa forma de orientação durante o trabalho de campo. P
Perfil. Considera-se perfil (ou corte) a face interna de uma sondagem (v.), isto é, o alçado produzido artificialmente pelos arqueólogos durante o processo de escavação. A importância do p. prende-se, antes do mais, com o facto de ele manter um registo das camadas de terra escavadas sendo, por isso, um último testemunho da estratigrafia. Os p. estratigráficos são registados com recurso a desenho e fotografia no final da escavação. As normas de higiene e segurança no trabalho obrigam, actualmente, a um maior cuidado com os perfis e, portanto, à sua entivação, facto que impede que se faça uma leitura completa do perfil e, simultaneamente, obriga a que o registo dos perfis por desenho e fotografia se vá fazendo à medida que se vai escavando. Prospecção Arqueológica. É o tipo de trabalho arqueológico que se realiza, no campo, sem recurso a acções intrusivas e o que normalmente é aconselhado pela tutela (v.) em sede de avaliação de impactos. A p. a. pode ser feita por avaliação visual ou utilizando métodos de detecção, como o georadar. Com a p. a. pode determinar-se, por exemplo, se há ocupação humana numa determinada área de terreno, a sua cronologia e a extensão da ocupação. Contudo, por estar reduzida a uma avaliação superficial, a sua fiabilidade está dependente das condições do próprio terreno, como sejam a vegetação, as características orográficas, etc. S
Sondagem. É uma unidade de escavação arqueológica (v.), normalmente de planta quadrangular ou rectangular. A s. realiza-se com recurso a escavação manual, podendo, em casos particulares, algumas camadas de terra remover-se mecanicamente. As camadas de terra vão sendo escavadas por depósitos naturais ou artificiais que são, por norma, registados de forma individual através de fotografia e desenho. O espólio (v.) resultante de cada camada é igualmente registado e indexado a essa camada e à s. a que corresponde. No final, além das fotografias e desenhos de plano, são realizadas fotografias e desenhos dos perfis resultantes da escavação. T
Trabalho Arqueológico. I. A variedade do trabalho levado a cabo por um arqueólogo é enorme, podendo incluir-se em trabalhos arqueológicos os diversos tipos de trabalhos de campo (v. Prospecção, Acompanhamento e Escavação), trabalhos laboratoriais, como o estudo de espólio (v.), estudo não intrusivo de monumentos, etc. Consideramos como t. a., para todos os efeitos e neste contexto, toda a intervenção levada a cabo sob a direcção de um arqueólogo (v. Direcção) devidamente autorizado pela tutela (v. Autorização e Tutela) e, mais concretamente, os procedimentos que se prendem com o trabalho de campo. II. A definição legal de trabalho arqueológico dada pelo Artigo 2º do Decreto-Lei nº 270/99 de 15 de Julho diz que "são considerados trabalhos arqueológicos todas as acções que visem a detecção, o estudo, a salvaguarda e valorização de bens do património arqueológico usando métodos e técnicas próprios da arqueologia, independentemente de se revestirem ou não de natureza intrusiva e perturbadora, nomeadamente prospecções, acções de registo, levantamentos, estudos de espólios de trabalhos antigos guardados em depósitos, sondagens e escavações arqueológicas, acções de conservação ou de valorização em sítios arqueológicos. III. Qualquer t. a., independentemente do seu enquadramento, passa por um conjunto de fases que se dividem em dois campos de acção distintos: a relação com o sítio (objecto do trabalho), por um lado, e a relação com a tutela. Note-se que, não obstante a sua interligação, convém olhar para estas relações de forma diferenciada, e que resumimos na tabela seguinte: Conforme se constata, o t. a., naquilo que diz respeito à relação do arqueólogo com um potencial cliente, inicia-se com a fase A.1, que deverá ter lugar após o momento em que arqueólogo e cliente acordam os termos de realização do trabalho, e termina na fase B.7, altura em que ficam, da parte do arqueólogo, cumpridos todos os deveres legais, devendo remeter ao cliente cópia do parecer final emitido pela Tutela como prova do bom cumprimento da tarefa de que estava incumbido.
Tutela. São os organismos da administração do estado que gerem o património arqueológico e as intervenções feitas em sítios arqueológicos ou com potencial arqueológico. No caso de Portugal continental, há dois organismos com funções distintas: a Direcção Geral do Património Cultural e as Direcções Regionais de Cultura. Nenhum arqueólogo pode dirigir trabalhos arqueológicos de qualquer índole sem a devida autorização (v.) da Direcção Geral do Património Cultural. U
Unidade Estratigráfica (U.E.). Em estratigrafia arqueológica (v.) utiliza-se o conceito de u. e. para identificar cada um dos elementos que permitem uma individualização estratigráfica, isto é, uma correlação cronológica (anterior e posterior). Passam a ser consideradas u. e., portanto, não só as camadas de terra, mas também as estruturas, como muros, buracos, etc. Por norma, cada u. e. é referenciada com recurso a um número. |